Os Encarregados de Educação que solicitaram manuais escolares de empréstimo para os seus educandos devem dirigir-se ao refeitório da sede da Escola Básica e Secundária da Madalena para proceder ao respetivo levantamento, entre os dias 3 e 4 de setembro, respeitando-se a calendarização de entrega por ano de escolaridade que consta do aviso em anexo.
Observações:
Calendarização do Levantamento de Manuais Escolares de Empréstimo
A publicação em Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, do Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio de 2019, que revogou o Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, e os sucessivos despachos que procederam à sua alteração, estabeleceu, designadamente o calendário de adoção de manuais escolares para o período compreendido entre 2021 e 2025 e a suspensão do procedimento de adoção de novos manuais escolares para o ano de 2020, com efeitos no ano letivo de 2020/2021.
Assim, por terem sido suspensas novas adoções de manuais escolares, para o próximo ano letivo mantém-se em vigor a listagem do ano letivo transato, que a seguir se divulga. Chama-se particular atenção para a alteração na adoção do manual de Matemática no 5.º ano de escolaridade, que será substituído pelo Caderno do Aluno de Matemática, material escolar alternativo ao manual escolar, de índole regional e alinhado com as metodologias que presidem ao Projeto Prof DA do Programa ProSucesso. Tratando-se de um caderno de apoio não reutilizável, é comparticipado pela Ação Social Escolar para os alunos beneficiários, deduzindo-se o seu custo ao valor limite estipulado para cada escalão e para cada aluno, como outro material escolar, tal como previsto na alínea e) do artigo 113.º do DLR N.º 18/2007/A, de 19 de julho. Por esse motivo, ressalva-se que, não sendo o caderno do aluno um manual escolar, a aquisição do caderno do aluno de Matemática para o 5.º ano não é contemplada pela medida de empréstimo de manuais.
O Caderno do Aluno de Matemática para o 5.º ano será exclusivamente encomendado pela escola, tendo em conta o número de alunos do 5.º ano de escolaridade e colocado à venda na papelaria escolar pelo PVP a divulgar pela tutela ou, quando aplicável, deduzido o montante no escalão ASE dos alunos, nos termos anteriormente indicados.
Os Encarregados de Educação que solicitaram manuais escolares de empréstimo para os seus educandos devem dirigir-se aos Serviços de Administrativos da Escola para proceder ao respetivo levantamento, a partir do dia 5 de setembro.
Na presente data já se encontram disponíveis os manuais dos seguintes anos de escolaridade: 4.º ano, 5 .º ano, 7.º ano, 8.º ano, 9.º ano, 10.º ano (Exceto algumas disciplinas da formação específica) e 11.º ano.
Na sequência da publicação do DLR nº 26/2012/A, de 19 de junho, e de acordo com a calendarização estabelecida pelo Despacho n.º 1012/2012 de 20 de julho, o programa de empréstimo de manuais escolares para o ano letivo de 2019-2020, abrange todos os alunos do 3.º ao 12.º ano, sendo que no 1.º e 2.º anos do 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 18/2019, de 10 de janeiro, os manuais escolares de adoção obrigatória passam a ser disponibilizados gratuitamente, sem necessidade de devolução, para todos alunos, desde que tal seja solicitado por requerimento entregue pelos encarregados de educação no ato de matrícula.