Como todos sabemos, o Carnaval está à porta!!!
Este ano será muito diferente, por isso a vossa AE irá realizar um pequeno concurso de fantasias entre os dias 13 a 16 de fevereiro, com o objetivo de todos nós entrarmos no espírito carnavalesco!!
Para participares só tens de enviar uma fotografia da fantasia que escolheste para o e-mail da associação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Para mais informações consulta a conta de Instagram da AE ou alguém que faça parte da mesma.
Dia 16 serão anunciados os três grandes vencedores, que receberão os seguintes prémios:
1° lugar: Vale de 20€ na Modalfa
2° lugar: Sessão Fotográfica com @myvisionthroughlens.bylara
3° lugar: Cabaz do Mini Marques
A Associação de Estudantes da EBS da Madalena
O Projeto Biblioteca Sobre Rodas pretende motivar os alunos para a leitura, suscitando a criação de hábitos regulares desta prática, uma vez que a mesma tem um papel crucial e determinante no desenvolvimento pessoal, social e escolar dos educandos, tornando-os cidadãos mais ativos.
Neste sentido, foram definidos os seguintes objetivos:
O desenvolvimento deste Projeto é da responsabilidade do Departamento do 1.ºciclo em parceria com a Biblioteca da Escola Cardeal Costa Nunes (RRBE).
Do seu Plano de Atividades constam as seguintes: Cada Conto um Ponto, Leitura em Vai e Vem, Lê Melhor e Concurso Ler para Vencer.
“Ler é sonhar pelas mãos de outrem.” - Fernando Pessoa
A Equipa da Biblioteca Escolar
A Associação de Estudantes vem por este meio sensibilizar-vos para o Dia Mundial da Luta Contra o Cancro. Por isso preparámos um pequeno Kahoot para vos transmitir algumas informações importantes sobre a doença, que pode ser explorado nas aulas durante o dia.
Considerando o atual contexto epidemiológico da COVID-19 cumpre atualizar as orientações anteriormente emitidas. Assim, salvaguardando-se a segurança sanitária da comunidade educativa, a Secretaria Regional da Educação comunicou que os membros da comunidade escolar que devem realizar teste de despiste ao vírus SARS-CoV-2, nos termos previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 1-B/2021/A, de 14 de janeiro (assim como nos diplomas subsequentes que vierem a vigorar sobre a matéria), apenas se podem apresentar fisicamente na Unidade Orgânica após obtenção de resultado negativo no 2.º teste de despiste ao SARS-CoV-2 (6.º dia) e respetiva comunicação à UO.
Consideram-se abrangidos pelo anteriormente disposto:
a) Os provenientes de fora da Região, de zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas, com destino a qualquer ilha do arquipélago;
b) Os provenientes de ilha classificada como de alto risco, que desembarquem em ilha considerada de menor risco de transmissão.
Considerando que os alunos menores de 12 anos não são obrigados a realizar testes de despiste à SARS-CoV-2, devem os encarregados de educação garantir que na eventualidade de os seus educandos regressarem das zonas indicadas para a ilha do Pico, não se apresentarão na unidade orgânica sem que haja resultado negativo no 2.º teste obtido pelos adultos acompanhantes da criança. Informam-se também os encarregados de educação que, decorrente destas medidas, as faltas dos alunos abrangidos estão automaticamente justificadas, passando a escola a adotar, nestes casos, os mecanismos de apoio para que as aprendizagens dos alunos tenham continuidade em moldes adequados às circunstâncias.
Consideram-se assim derrogadas as orientações anteriormente emitidas sobre o assunto com ressalva dos pontos anteriores. Mais se comunica que estes procedimentos poderão ser alterados a qualquer momento, face à evolução do quadro epidemiológico e dos pareceres técnicos sobre a matéria aplicáveis ao contexto escolar.
O Conselho Executivo