Não obstante a possibilidade de entrega presencial, a EBS da Madalena privilegia sempre que possível a utilização dos meios telemáticos para a concretização de procedimentos administrativos. Assim, os procedimentos de matrícula, respetiva renovação, adiamento ou antecipação, normas e prazos no ensino público, que se encontram instituídos no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA), publicado pela Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro, devem privilegiar também a utilização dos meios digitais para a sua concretização.
Os prazos e formas de operacionalização do processo de matrícula e de renovação de matrícula, que desde já se podem adiantar, sobretudo no que concerne aos pedidos de antecipação ou adiamento de matrícula, serão os seguintes:
Salienta-se que dever de matrícula pelos encarregados de educação, e alunos quando maiores ou emancipados nos termos da lei, deve ser cumprido, assim como o controlo do cumprimento deste dever por cada unidade orgânica, de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto – Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
O Conselho Executivo
Num tão conturbado período, as boas notícias são sempre bem-vindas! O número #DOIS# da Info.Piquinho, a “newsletter” da nossa escola, já está “online”! Esta edição, uma publicação alojada no site institucional da Escola Básica e Secundária da Madalena, dirige-se a toda a comunidade escolar e local.
Esta edição tem como tema “O Pico está na moda - Gastronomia”, pois no verão de 2021 foi a ilha mais procurada pelos turistas residentes e um dos destinos mais elogiados pelos estrangeiros. As potencialidades do Pico estão a ser exploradas por muita gente da própria ilha e outros que regressam, apostando em várias áreas ligadas ao setor turístico. Na restauração começam a surgir ótimas propostas, trabalhando os recursos gastronómicos da ilha e levando a tradição a um encontro com a modernidade.
Torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 117.º, do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho, está a decorrer até ao dia 31 de maio de 2022 o período de apresentação de candidaturas aos benefícios de ação social escolar (ASE), habitualmente designado por Subsídio. Não obstante a candidatura ser opcional, quem eventualmente pretende apoio no âmbito da ASE, caso o seu educando mude de ciclo tem obrigatoriamente de entregar o boletim até à data limite indicada. A não entrega do boletim dentro do prazo indicado, para esses casos de mudança de ciclo, determina que o aluno seja imediatamente posicionado no escalão V e, quando aplicável, extensível a irmãos ou irmãs que frequentem o mesmo estabelecimento de ensino
Assim partilha-se o boletim de candidatura em formato digital que pode ser preenchido e enviado por correio eletrónico para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo posteriormente a escola a solicitar os documentos comprovativos necessários para completar o processo de candidatura. Em alternativa pode entregar o boletim e documentos comprovativos presencialmente na sede da UO, junto dos serviços administrativos.
Para responder a algumas dúvidas habitualmente colocadas apresentam-se os seguintes esclarecimentos:
Os Encarregados de Educação de alunos que mudam de ciclo no final do corrente ano letivo (do Pré-escolar para o 1.º ano de escolaridade, do 4.º para o 5.º ano de escolaridade, do 6.º para o 7.º ano de escolaridade e do 9.º para o 10.º ano de escolaridade).
Para a candidatura a apoio social escolar para o ano letivo 2022/2023 deve enviar, juntamente com o boletim de candidatura, os seguintes documentos:
- Nota de Liquidação Fiscal referente ao ano 2020;
- Declaração de IRS referente ao ano de 2020;
- Certidão de ausência de rendimentos passada pela Repartição de Finanças, nos casos em que não foi emitida nota de Liquidação Fiscal;
- Os beneficiários de Subsídio de Desemprego, Pensões e Subsídio Familiar têm que apresentar comprovativos dos mesmos, referentes ao ano de 2021. Na declaração de subsídio familiar deve constar o escalão a que pertence.
- Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a composição do agregado familiar;
- Declaração passada pela Segurança Social, caso haja membros do agregado familiar em situação de desemprego. A declaração para provar essa condição deve indicar a data da última contribuição efetuada, certificando a inscrição de emprego competente e o valor da prestação de desemprego auferida;
- Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção apenas necessitam de entregar o comprovativo dessa situação, passado pela Segurança Social, e referente ao ano de 2021.
Como referido anteriormente, privilegia-se a entrega do Boletim de Candidatura devidamente preenchido para o correio eletrónico para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A versão editável do boletim pode ser preenchida diretamente no computador, ao passo que a versão não editável precisa de ser imprimida e preenchida manualmente, digitalizada e enviada para o correio eletrónico indicado. Posteriormente será contactado pelos Serviços, telefonicamente ou em resposta ao email em que remeteu o seu boletim de candidatura para entregar documentos e assinar todos os documentos comprovativos solicitados, procedendo-se às correções necessárias se os dados não coincidirem. Deve, aquando do envio inicial do boletim de candidatura, assinar a declaração de compromisso de honra, abaixo disponibilizada, uma vez que se iniciou o procedimento.
Boletim de Candidatura ASE - Versão Editável
Boletim de Candidatura ASE - Versão para preenchimento manual
Sugestão: Devem evitar abrir os boletins editáveis em formato pdf diretamente no navegador (google chrome, mozilla firefox, microsoft edge) porque eventualmente no preenchimento digital do formulário as alterações podem não ser guardadas. É preferível descarregar o ficheiro para o computador e abri-lo com um programa de leitura de ficheiros pdf específico como o adobe reader dc, entre outros. Devem também no assunto do email colocar o nome do aluno e no corpo do email identificar novamente o nome do aluno e turma.
Informa-se que o prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário previsto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário , aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 22 de março, decorre entre os dias 25 de março e 4 de abril.
Informação importante:
Todas as informações relativas aos exames e provas de 2022, incluindo informações detalhadas sobre os procedimentos de inscrição serão concentradas numa página dedicada a que os alunos e encarregados de educação podem aceder a partir da imagem "EXAMES NACIONAIS" fixa na página principal da UO ou diretamente a partir do link:
https://sites.google.com/eccn.edu.pt/exames2022